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1 - A empresa não se responsabiliza por qualquer objeto transportado no interior do salão do ônibus.
2 - É vedado (proibido) o transporte de produtos considerados perigosos indicados na legislação específica através do art. 5º da norma complementar 10/98, bem assim aqueles que por forma ou natureza comprometam a segurança do ônibus, de seus ocupantes ou de terceiros, sendo proibido (tanto no bagageiro, quanto no porta embrulho) o transporte de materiais considerados perigosos, como por exemplo: ? Armas de fogo, bateria automotiva, tintas, combustíveis, botijão de gás (vazio ou cheio), qualquer tipo de objeto de motor à combustão, televisão e computadores (exceto os que estiverem em embalagem original de fábrica);
3 - No desembarque não esquecer seus pertences, apresentando o(s) comprovante(s) de bagagem, para a retirada das mesmas.
4 - Mantenha sempre consigo sua bagagem de Mao, pois ela é de responsabilidade sua. Em pontos de parada, nunca deixe-a no ônibus (SALÃO INTERNO).Mantenha sempre consigo: Dinheiro, jóias, equipamentos eletrônico e outros objetos de valor. NUNCA OS COLOQUEM EM SUA BAGAGEM.
5 - Para as bagagens guardadas nos bagageiros dos ônibus, procure identificá-las de maneira diferente, como por exemplo uma simples fita colorida, evitando assim a troca com a de outro passageiro. NUNCA DEIXE DE IDENTIFICAR SUA BAGAGEM COM NOME, ENDEREÇO E TELEFONES DE CONTATO, DENTRO E FORA DA MALA.