Na empresa Parati Turismo
crianças com até 05 (cinco) anos e 11(onze) meses não pagam passagens, desde que
não ocupem poltronas. Portanto, crianças com 06 (seis) anos completo pagam
normalmente.
A justiça difere criança e adolescente da seguinte forma:
Criança => de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade
Adolescente => de 12 a 18 anos de idade;
Nos termos da lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
1- Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside,
desacompanhada dos pais ou responsável legal, sem expressa autorização da
Justiça da Infância e da Juventude, exceto quando: – acompanhada de ascendente
(avós, bisavós) ou colateral maior de 18 anos até o 3º grau (irmãos ou tios),
sendo necessária a apresentação de um documento da criança (R.G.ou certidão de
nascimento) juntamente com a identidade do acompanhante, para provar
documentalmente o parentesco; – acompanhada de pessoa maior de 18 anos,
expressamente autorizada pelos pais ou responsável legal, através da declaração
com firma reconhecida em cartório acompanhada de cópia do RG do outorgante e da
Certidão de Nascimento ou Identidade (RG) da criança. É preciso que a declaração
contenha: qualificação da criança e genitores, o motivo, destino e duração da
viagem. – tratar-se de viagem à Comarca contígua à da residência da criança se
na mesma unidade da federação ou ainda na mesma região metropolitana;
Adolescente em todo território nacional poderão viajar normalmente portando
somente a Identidade Oficial (Registro Geral) ou a Certidão de Nascimento.
Lembrando que o R.G. escolar não é aceito como documento oficial para embarque.
– Importante: Em Corumbá/MS, crianças e adolescentes somente poderão embarcar se
apresentarem documento que contenha fotografia, ou então, que esteja acompanhada
dos pais ou com a Autorização Judicial.
A autorização somente é necessária para menores de 12 anos.