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Na empresa Parati Turismo crianças com até 05 (cinco) anos e 11(onze) meses não pagam passagens, desde que não ocupem poltronas. Portanto, crianças com 06 (seis) anos completo pagam normalmente.

A justiça difere criança e adolescente da seguinte forma:

Criança => de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade

Adolescente => de 12 a 18 anos de idade;

Nos termos da lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente

1- Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável legal, sem expressa autorização da Justiça da Infância e da Juventude, exceto quando: – acompanhada de ascendente (avós, bisavós) ou colateral maior de 18 anos até o 3º grau (irmãos ou tios), sendo necessária a apresentação de um documento da criança (R.G.ou certidão de nascimento) juntamente com a identidade do acompanhante, para provar documentalmente o parentesco; – acompanhada de pessoa maior de 18 anos, expressamente autorizada pelos pais ou responsável legal, através da declaração com firma reconhecida em cartório acompanhada de cópia do RG do outorgante e da Certidão de Nascimento ou Identidade (RG) da criança. É preciso que a declaração contenha: qualificação da criança e genitores, o motivo, destino e duração da viagem. – tratar-se de viagem à Comarca contígua à da residência da criança se na mesma unidade da federação ou ainda na mesma região metropolitana; Adolescente em todo território nacional poderão viajar normalmente portando somente a Identidade Oficial (Registro Geral) ou a Certidão de Nascimento. Lembrando que o R.G. escolar não é aceito como documento oficial para embarque. – Importante: Em Corumbá/MS, crianças e adolescentes somente poderão embarcar se apresentarem documento que contenha fotografia, ou então, que esteja acompanhada dos pais ou com a Autorização Judicial.

A autorização somente é necessária para menores de 12 anos.